No Pará,únciaanôcomo apostar na loteria esportiva denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa 3238-1225 em horário comercial.
Web Denúncia - www.webdenuncia.org.br. Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/. Por e-mail: [email protected]. Você não deve temer denunciar, deve exercer a sua cidadania e exigir que as autoridades responsáveis atuem de acordo com o previsto pela lei.
Passo 1. Acesse a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) (http://mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac) do site do MPF e clique em "Faça sua Manifestação". Não é necessário se cadastrar no portal para registrar a denúncia, mas o registro facilita o acompanhamento das manifestações e agiliza o preenchimento de futuras reclamações;
SSP/SP - Disque Denúncia DEPA - DELEGACIA ELETRÔNICA DE PROTEÇÃO ANIMAL A partir de agora, você entrou em um ambiente seguro para que possa fazer suas denúncias envolvendo animais com total tranquilidade.
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA. Como proceder nas delegacias Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência.
Dessa forma, o site TechTudo preparou um passo a passo de como realizar uma denúncia anônima. Portanto, caso você presencie alguém maltratando um animal, acione uma autoridade local. Afinal, isso é crime ambiental. DENUNCIE MAUS-TRATOS: Polícia Militar:190. Disque-Denúncia:181. Ibama (no caso de animais silvestres) - Linha ...
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis. Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
Ministério Público - A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
Todos os dias vemos casos de maus-tratos nos noticiários ou nas redes sociais. Por isso é importante saber o que fazer caso você se depare com uma situação dessas. O delegado Bruno Lima elaborou um passo a passo detalhado de como denunciar abusos contra os animais.
Comprovando que você conhece um caso de maus-tratos e quer denunciá-lo, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal." Constituição Federal Brasileira Art. 23.
No estado de São Paulo existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do telefone 0800 600-6428. A DEPA possui um serviço via internet da população para denunciar crimes de maus tratos aos animais. O denunciante também pode optar pelo sigilo no momento do cadastro da denúncia.
Como fazer uma denúncia de maus-tratos de animais? Ao presenciar alguma das situações de perigo listadas no tópico anterior, é indispensável fazer uma denúncia de maus-tratos aos animais. Para isso, você deve se dirigir à delegacia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO).
O artigo 32 da Lei no 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) diz o seguinte: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal ...
Caso você se depare ou saiba de algum local que trata os animais de maneira inferior que a ideal, pode fazer a queixa em delegacias de polícia, no Ministério Público, no Ibama ou nas secretarias de Meio Ambiente. A pena para os adeptos de tal prática é detenção de três meses a um ano e multa.
Por isso, antes de tomar uma atitude mais drástica e justa, como ir à delegacia ou fazer uma denúncia anônima, você pode tentar conversar com a pessoa que está cometendo os maus-tratos. Procure saber o que está acontecendo e porque esses atos estão sendo cometidos.
Além disso, é possível registrar uma denúncia anônima por meio do Disque Denúncia, ligando para o 181. Caso o animal esteja ferido e precise de socorro rápido, você também pode acionar a Polícia Militar de forma gratuita telefonando para o 190.
De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio do link http://www.ssp.sp.gov.br/depa.
Esta resolução traz uma lista de situações que configuram maus-tratos, como por exemplo, agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar de buscar assistência veterinária para o animal quando necessário; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; manter animal em local desprovido ...
As denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de forma anónima através da Linha SOS Ambiente e Território, serviço gerido pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e que se dedica exclusivamente a questões ambientais e do bem-estar animal, englobado no SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente).
Como denunciar abuso, agressão ou maus-tratos contra animais? De forma presencial, é possível ir à delegacia de polícia mais próxima para registrar a denúncia; Pelo celular, é possível ligar para o disque-denúncia 181, da Demapa (Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal);
Como fazer uma denúncia anônima de maus tratos a animais? Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente; Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente); Ou pelo Disque-Denúncia. Leia: Empresários Incríveis: Histórias de Sucesso!
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 ( Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de ...
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